quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Reconhecimento do Engenheiro de Produção.

Tendo em vista dificuldades de identificação pelo RH da PETROBRAS quanto à habilitação em engenharia de produção, de graduados de diversas Universidades que apresentam Carteira do CREA com identificação de "Engenheiro de Produção Mecânica" ou com outra habilitação, temos a esclarecer o que relatamos a seguir.

                A Associação Brasileira de Engenharia de Produção (ABEPRO) representa docentes, discentes e profissionais de Engenharia de Produção, há mais de 25 anos, perante a sociedade e junto às instituições governamentais relacionadas à organização e avaliação de cursos (MEC e INEP) e de fomento (CAPES, CNPq, FINEP e órgãos estaduais de apoio à pesquisa), bem como em organizações privadas, autarquias e outras associações e organizações não governamentais (CREA, CONFEA, SBPC, ABENGE) que tratam a pesquisa, o ensino e a extensão da engenharia. Dentre as suas atividades está a orientação às Instituições de Ensino Superior, aos coordenadores de curso e aos professores ligados à engenharia de produção, para que estes possam planejar, implantar e gerenciar cursos de qualidade, que contribuam para a formação do profissional competente.

De acordo com a Abepro:

- "compete à Engenharia de Produção o projeto, a modelagem, a implantação, a operação, a manutenção e a melhoria de sistemas produtivos integrados de bens e serviços, envolvendo homens, recursos financeiros e materiais, tecnologia, informação e energia. Compete ainda especificar, prever e avaliar os resultados obtidos destes sistemas para a sociedade e o meio ambiente, recorrendo a conhecimentos especializados da matemática, física, ciências humanas e sociais, conjuntamente com os princípios e métodos de análise e projeto da engenharia";

Conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para as Engenharias, do Conselho Nacional de Educação (CNE), Resolução CNE/CES 11/03/02:

- todo o currículo de engenharia, independente da modalidade, deve possuir um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizam a modalidade. Pelas novas diretrizes não só o estágio supervisionado é obrigatório, mas também o trabalho final de curso, como atividade de síntese e integração do conhecimento. O núcleo de conteúdos básicos deve corresponder em cerca de 30% da carga horária mínima (estão definidos nas diretrizes curriculares), o núcleo de conteúdos profissionalizantes cerca de 15%, enquanto que o núcleo de conteúdos específicos consubstancia o restante da carga horária total (50%), sendo propostos exclusivamente pela IES;

Assim:

- considerando a definição da engenharia de produção e o perfil desejado do egresso;

A Abepro entende existirem cursos de Engenharia de Produção "plenos", nos quais além da base tecnológica própria da engenharia de produção, listada no Anexo I, o egresso deverá ter conhecimentos dos principais processos de produção, especificamente os mecânicos e químicos; também entende existirem os cursos de Engenharia de Produção com habilitação (ou ênfase), nos quais além dos conteúdos definidos para os cursos plenos, o egresso deverá ter um aprofundamento de conteúdos profissionalizante na habilitação. Os cursos de engenharia de produção que optarem pela formação associada a conteúdos advindos de outras modalidades de engenharia (isto é, seguirem o modelo com habilitações específicas noutras modalidades) deverão compor os conteúdos de formação específica a partir de um subconjunto coerente de conteúdos previstos nesse elenco de subáreas (Anexo I), mesclados com outros conteúdos profissionalizantes oriundos das demais modalidades de engenharia.

Com esse entendimento, a ABEPRO vem manifestar-se quanto às situações que estão sendo observadas por diversas ocasiões, quando graduados em cursos de Engenharia de Produção são excluídos de concursos públicos devido a equívocos diversos. São casos em que se deve observar, junto ao diploma do candidato, ao ato de reconhecimento do curso e no credenciamento do curso e concessão das atribuições profissionais, se o curso em questão trata-se efetivamente de Engenharia de Produção. Existem casos em que os CREA's atribuem, de forma errada, títulos diferentes de Engenheiro de Produção, pois têm entendimento equivocado da Resolução 288/83.

De acordo com o art. 10 da Lei Federal Nº 5.194, de 24 Dezembro de 1966, que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências cabe às congregações das Instituições de Ensino indicar ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados. Conforme art. 11, da mesma lei, cabe ao CONFEA organizar e manter atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características.

Após a promulgação da LDB, a extinção dos currículos mínimos e as novas DCN, o sistema profissional publicou nova resolução, Resolução 1010/2005 CONFEA, substituindo a Resolução 218/1975, que discriminava as atividades das diferentes modalidades profissionais. Esta Resolução, no caso específico da Engenharia de Produção também substitui as Resolução 288/83 e 235/75. A nova resolução veio no sentido não apenas de regulamentar a nova legislação educacional, mas também para atualizar as diferentes áreas de atuação e regulamentar novas modalidades de engenharia. A Resolução 1010/2005 do CONFEA dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA /CREA.

De acordo com o art. 7° da Resolução 1010, e em concordância com a Lei 5.194/1966, a atribuição inicial de título profissional, atividades e competências decorrerá, rigorosamente, da análise
do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais. Desta forma, o egresso terá as atribuições profissionais demonstradas no PPP, ou seja, dois profissionais de EP poderão ter atribuições profissionais diferentes, a depender do curso que concluíram. A responsabilidade da Instituição com o exercício profissional legal tornou-se enorme.

De acordo com a Resolução 1010, as atividades a serem atribuídas ao egresso no âmbito de abrangência das competências que lhe serão atribuídas no campo de atuação profissional estão descritas no Anexo I da Resolução, e os campos de atuação profissional da engenharia de produção são apresentados no Anexo II da Resolução.

Dessa forma, respeitando o sistema de reconhecimento dos cursos pelo CNE, entendendo o novo sistema de concessão de atribuições profissionais do sistema CONFEA /CREA, e o perfil desejado dos profissionais de engenharia de produção, a ABEPRO recomenda que os egressos dos cursos de engenharia de produção com habilitações (ELÉTRICA, CIVIL, MECÃNICA, E ETC) sejam reconhecidos pelas empresas como Engenheiros de Produção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário