segunda-feira, 17 de julho de 2017

Perguntas e Respostas Sobre a proposta de modernização da legislação trabalhista

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 12

Brasília/DF - A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) foi publicada hoje, dia 10, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 873, de 6 de julho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. Entre as modificações, está a nova redação do Anexo I (Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos), alínea "c" (Requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas). O Anexo VIII (Prensas e Similares) também conta com mudanças em seu conteúdo, sendo que as obrigações específicas apresentadas nesta portaria para este Anexo representam os requisitos técnicos mínimos de segurança. As máquinas fabricadas antes da publicação desta portaria serão consideradas em conformidade com o Anexo ora aprovado, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes. Além disso, a portaria acrescentou o Anexo IV - Glossário da NR-12 e o Anexo IX que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos. Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sendo concedido o prazo de 36 meses nos itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII (Prensas e Similares), para adequação das máquinas já em uso. Data: 10/07/2017 / Fonte: Redação Revista Proteção

Nova legislação trabalhista é sancionada

Brasília/DF - A lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a chamada Lei de Modernização Trabalhista, foi publicada hoje, 14, nos Atos do Poder Legislativo, do Diário Oficial da União, sendo assinada pelo presidente Michel Temer, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, e pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. A cerimônia de sanção da lei foi realizada ontem, dia 13, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília/DF. A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. A lei entra em vigor após 120 dias de sua publicação oficial. Entre as mudanças relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho, estão os tópicos: teletrabalho; trabalho de gestantes em locais insalubres; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho; adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; entre outros temas. Data: 14/07/2017 / Fonte: Redação Revista Proteção